Por Decreto do Presidente da República nº 17-A/2020, publicado no dia 02 de abril, foi renovado estado de emergência, que teve início às 00:00h do dia 3 de abril e termo às 23:59H do dia 17 de abril, podendo vir a ser novamente renovado.


O diploma que regulamenta o estado de emergência é o Decreto nº2-B/2020, de 02 de abril.

Informamos as medidas impostas e que já estão em vigor.

INFORMAÇÕES RELEVANTES

  • TELETRABALHO E SUBSIDIO DE REFEIÇÃO

Depois de toda a controvérsia sobre o direito dos trabalhadores em regime de teletrabalho ao subsídio de refeição, a ACT e a própria DGERT vieram esclarecer a questão, fixando o entendimento seguinte:

O trabalho prestado em regime de teletrabalho confere ao trabalhador os mesmos direitos que tinha quando exercia as suas funções na forma presencial, nos termos do nº1 do Artigo 169º do Código do Trabalho.


Assim sendo, quer no site da DGERT quer no site do ACT consta numa página de perguntas e resposta, que esclarece, que todos os trabalhadores em teletrabalho mantêm o direito ao subsidio de refeição

O Decreto Lei nº2-B/2020, de 2 de abril que veio regulamentar a renovação do Estado de emergência, vem no seu Artigo 6º determinar que os cidadãos não podem circular fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00:00h do dia 9 de abril e as 24:00h do dia 13 de abril, salvo por motivos de saúde ou urgência imperiosa.

Esta limitação não se aplica aos trabalhadores que se desloquem para exercer as suas funções profissionais, desde que não estejam em situação de encerramento obrigatório.

Contudo, o referido Decreto impõe que neste caso, a empresa deve entregar a todos os seus trabalhadores que necessitem de circular, uma declaração que ateste que os mesmos estão no desempenho das suas funções ou atividades profissionais.

MEDIDAS DE APOIO ÀS EMPRESAS
FLEXIBILIZAÇÃO DO PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL

A proliferação do vírus Covid-19, com fortes impactos sociais e económicos, levou à criação de diversas medidas de apoio, algumas das quais destinadas a apoiar as empresas nesta fase. 

No que respeita aos impostos e contribuições, destacamos: 
Despacho nº129/2020-XXII, de 27 de março – SEAF (Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais)
Decreto Lei nº10-F/2020, de 26 de março
Despacho nº 104/2020-XXII, de 09 de março – SEAF (Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais)

Neste contexto passamos a sintetizar as medidas e simplificação introduzidas. 

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AEM - Associação Empresarial de Mangualde

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AEM

Litígios de Consumo

(art.18.º da lei n.º 144/2015)

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RALC):
CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Telefone: 21 384 74 84
E-mail: cniacc@fd.unl.pt
Site: www.consumidor.gov.pt
Informações em Portal do Consumidor: www.consumidor.pt
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