Tendo em conta o crescimento da pandemia em Portugal, o Conselho de Ministros procedeu à reavaliação semanal da taxa de incidência concelhia em todo o território continental.

O número de concelhos nas listas de concelhos de risco elevado ou muito elevado voltou a aumentar. Por isso, o Governo decidiu adotar novas medidas para estes dois grupos:

  • Exigência de certificado digital ou teste negativo no acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia. Assim, o funcionamento destes estabelecimentos está permitido até às 22h30. Esta regra entra em vigor às 15h30 de sábado dia 10 de julho;
  • Prolongar a limitação de circulação na via pública a partir das 23h00.

Além destas regras específicas para os concelhos de risco elevado e muito elevado, o Executivo determinou a exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local em todo o território continental, independentemente do nível de risco de cada concelho.

REGIME GERAL DA GESTÃO DE RESÍDUOS (RGGR)

ALTERAÇÕES ENTRARAM EM VIGOR NO DIA 1 DE JULHO DE 2021

 

No dia 10 de dezembro de 2020 foi publicado o Decreto-Lei nº102-D/2020, que aprovou o Regime Geral de Gestão de Resíduos, o Regime Jurídico da Deposição de Resíduos em Aterro e, alterou o Regime da Gestão de Fluxos Específicos de resíduos.

Este Diploma entrou em vigor no dia 1 de julho de 2021.

Destacamos as principais alterações e que terão implicações nas empresas, a partir desta data:

O Programa APOIAR consiste num apoio de tesouraria, sob a forma de subsídio a fundo perdido, para apoio a empresas dos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID-19. O programa, cujo regulamento foi aprovado pela Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro, incluía as medidas APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO.
Portaria n.º 15-B/2021 de 15 de janeiro, aprovada em anexo à Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro, veio introduzir algumas alterações, nomeadamente, o alargamento da abrangência para o 4.º trimestre de 2020 e 1.º trimestre de 2021 e limites de apoio, de novos CAE elegíveis - 86905 (Atividades termais) e 93110 (Gestão de instalações desportivas) - e a criação de duas novas medidas, APOIAR RENDAS e APOIAR + SIMPLES.

Não obstante a melhoria da situação epidemiológica causada pela pandemia da doença COVID-19, o contexto justifica que seja novamente declarada a situação de calamidade no território nacional continental e que seja prorrogada a vigência das medidas de combate e contenção à propagação do vírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.

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(art.18.º da lei n.º 144/2015)

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RALC):
CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Telefone: 21 384 74 84
E-mail: cniacc@fd.unl.pt
Site: www.consumidor.gov.pt
Informações em Portal do Consumidor: www.consumidor.pt
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