Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como uma pandemia, o Governo tem vindo a aprovar um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente, em diversas matérias.

Foi publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 20-G/2020 que estabelece um sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19.

O Programa ADAPTAR visa apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de contexto da pandemia da doença COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.

FREQUENTAR RESTAURANTES, CAFÉS E SIMILARES - REGRAS A CUMPRIR NA REABERTURA DOS ESTABELECIMENTOS POR EMPRESAS, COLABORADORES E CLIENTES

De acordo com a DGS – Orientação n.º 023/2020, de 08.05.2020, a partir de 18 de maio os restaurantes, cafés e similares reabrem com lotação a 50%, como parte da estratégia de levantamento de medidas de confinamento que começou a 4 de maio.

Restaurantes e cafés estarão abertos até às 23 horas e devem cumprir as condições gerais já definidas -distanciamento físico de 2 metros, higiene das pessoas e dos espaços, etiqueta respiratória, bem como as medidas adicionais definidas pela Direção – Geral de Saúde (DGS) destinadas a assegurar a minimização da transmissão da COVID-19 nestes espaços.

Assim, os procedimentos em estabelecimentos de restauração e bebidas estabelecidas pela DGS abrangem as empresas, os colaboradores e os clientes.

A plataforma “#Open4Business” é uma iniciativa da VOST Portugal e da Secretaria de Estado da Transição Digital, no âmbito do Gabinete de Resposta Digital à Covid-19, gabinete este liderado pelo Ministro Adjunto e da Economia Pedro Siza Vieira.

Numa altura em que todo o país se prepara para uma abertura gradual da economia, é importante disponibilizar aos empresários  - independentemente do seu sector ou dimensão - uma ferramenta que ajude a informar todos os cidadãos, de um modo simples, quais os negócios / serviços que se encontram abertos ao público, que restrições de horário existem (se algumas), e que serviços são disponibilizados.

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AEM - Associação Empresarial de Mangualde

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AEM

Litígios de Consumo

(art.18.º da lei n.º 144/2015)

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RALC):
CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Telefone: 21 384 74 84
E-mail: cniacc@fd.unl.pt
Site: www.consumidor.gov.pt
Informações em Portal do Consumidor: www.consumidor.pt
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