Entrou hoje em vigor o decreto que regulamenta novo estado de emergência.

Face à evolução da pandemia em Portugal, e de forma a dar início ao Plano de Desconfinamento aprovado pelo Conselho de Ministros, são introduzidas as seguintes alterações face ao regime atual:

- retoma, a partir de 15 de março, das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

Aumento das Restrições - Novo decreto altera o Decreto n.3-A/2021, de 14 janeiro

JÁ EM VIGOR

 

Decreto nº3-B/2021, de 19 de janeiro, (ao qual apelamos à leitura atenta) alterou a regulamentação ao estado de emergência, introduzindo novas medidas, que já entraram em vigor no dia 20 de janeiro.

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(art.18.º da lei n.º 144/2015)

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RALC):
CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Telefone: 21 384 74 84
E-mail: cniacc@fd.unl.pt
Site: www.consumidor.gov.pt
Informações em Portal do Consumidor: www.consumidor.pt
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