Lista de Legislação e Documentos de Apoio - COVID 19

LISTA DE LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS DE APOIO - COVID 19

Caros Empresários,

Em virtude da emergência que o país atravessa e tendo sempre como finalidade disponibilizar o apoio e a informação atualizada que as nossas empresas necessitam, a AEM apresenta a seguinte lista de legislação e outros documentos oficiais, com as hiperligações para as respetivas fontes.

Várias das medidas apresentadas em tais diplomas legais virão a ser alvo de regulamentação, da qual vos daremos nota assim que sejam publicadas.

A AEM está a reunir esforços no sentido de acompanhar em permanência todas as medidas resultantes do estado de alerta. Estamos ao lado dos nossos associados e de todas as empresas da região neste momento difícil, estando disponíveis para prestar todo o apoio e informações de que necessitem.

PORTARIA Nº71-A/2020 - MEDIDAS EXECIONAIS NA ÁREA LABORAL, DETERMINADAS PELO SURTO DE COVID-19 - LAY-OFF SIMPLIFICADO (atualizado a 19 de março)

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 10-B/2020, de 16 de março, repõe a título excecional e temporário, o controlo documental de pessoas nas fronteiras no âmbito da situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID-19.

RETIFICADO pela DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO Nº 260-A/2020, de 16 de março

DESPACHO Nº 3301-D/2020, de 15 de março, determina a adoção de medidas adicionais de natureza excecional para fazer face à prevenção e contenção da pandemia COVID-19.
Determina este diploma legal:

  • Interdição da realização de eventos, reuniões ou ajuntamentos de pessoas, independentemente do motivo ou natureza, com 100 ou mais pessoas.
  • Proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso público, excetuando-se as áreas exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas, devidamente licenciados para o efeito.
  • Suspensão dos serviços regulares, dos serviços regulares especializados e dos serviços ocasionais de transporte internacional de passageiros, à exceção das excursões efetuadas por cidadãos nacionais ou titulares de autorização de residência em Portugal que tenham saído e que queiram regressar.
  • Suspensão do ensino da condução, da atividade de formação presencial de certificação de profissionais e de realização de provas no âmbito da condução.

DESPACHO Nº 3301-C/2020, de 15 de março, adota medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório, ao nível dos serviços de atendimento aos cidadãos e empresas, incluindo serviços consulares fora do território nacional, no âmbito do combate ao surto do vírus COVID-19.

DESPACHO Nº 3301-B/2020, de 15 de março, determina medidas excecionais e temporárias relativas à suspensão do ensino da condução e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais como forma de combate à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID-19.

DESPACHO Nº 3301-A/2020, de 15 de março, determina a suspensão de toda e qualquer atividade de medicina dentária, estomatologia e de odontologia, com exceção das situações comprovadamente urgentes e inadiáveis.

RETIFICADA pela DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO Nº 11-C/2020, de 16 de março

RETIFICADA pela DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO Nº 11-A/2020, de 15 de março

PORTARIA 71-A/2020, de 15 de março, define e regulamenta os termos e as condições de atribuição de apoios imediatos de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos trabalhadores e empregados afetados pelo surto do vírus COVID-19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial.


PORTARIA 71/2020, de 15 de março, determina restrições no acesso e na afetação dos espaços nos estabelecimentos comerciais e de restauração.

DESPACHO Nº 3299/2020, de 14 de marçodetermina o encerramento dos bares todos os dias às 21 horas.

DESPACHO Nº 3298-B/2020, de 13 de março, declara a situação de alerta em todo o território Nacional.

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 10-A/2020, de 12 de março – Aprova um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID-19
Adota as seguintes medidas de incentivos às empresas:

  • Aceleração nos prazos de pagamento de incentivos de projetos do Portugal 2020 (prazo 30 dias).
  • Prorrogação do prazo de reembolsos de créditos concedidos no âmbito do QREN ou do Portugal 2020 (apenas no caso de empresas com quebras do volume de negócios ou de reservas ou encomendas superiores a 20% nos 2 meses anteriores ao da apresentação do pedido de alteração do plano de reembolso face ao período homólogo do ano anterior).
  • As despesas suportadas pelos beneficiários em ações ou iniciativas canceladas por razões relacionadas com o COVID-19, previstas em projetos aprovados pelo Portugal 2020 ou outros programas operacionais, nomeadamente nas áreas da internacionalização, são consideradas elegíveis para reembolso.
  • Reforço da capacidade do IAPMEI e do Turismo de Portugal para assistência pelo impacto causado pelo COVID-19
  • Os impactos negativos decorrentes do COVID-19 que deem lugar á insuficiente concretização de metas ou ações, podem ser considerados motivos de força maior não imputáveis às empresas beneficiárias na avaliação dos seus objetivos fixados no âmbito de sistemas de incentivos do Portugal 2020.
  • Criação de uma linha de crédito de apoio à tesouraria no valor de 200 milhões €.
  • No que respeita aos seguros de crédito à exportação com garantias do Estado, no âmbito de apoio à diversificação de clientes, em particular para mercados fora da União Europeia, foram determinados os seguintes aumentos:
    - De 100 milhões de euros para 200 milhões de euros: para os plafonds da linha de seguros de crédito com garantias do Estado para os setores metalúrgicos, metalomecânicos e moldes.
    - De 100 milhões de euros para 200 milhões de euros: para a linha de seguro de caução para obras no exterior, outros fornecimentos, com garantias do Estado.
    - De 250 milhões de euros para 300 milhões de euros: para o plafond da linha de seguro de crédito à exportação de curto prazo.
  • Compete ao membro responsável pela administração pública uma série de medidas tendentes ao reforço das infraestruturas digitais e oferta de serviços digitais, entre outros.
  • Promoção de um apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, prevendo:
    - Apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em empresa de situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração assegurando a segurança social 70% desse valor e o restante suportado pela empresa.
    - Criação de bolsa de formação do IEFP (valor de 30%*indexante dos apoios sociais, sendo metade atribuída ao trabalhador e metade atribuída à empresa).
    - Criação de um apoio extraordinário de formação profissional no valor de 50% da remuneração do trabalhador, até ao limite do salário mínimo, acrescida do custo de formação, para a situação dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis, quando vinculados a empresas cuja atividade tenha sido gravemente afetada pelo COVID-19.
    - Criação de um incentivo financeiro extraordinário para assegurar a fase de normalização da atividade e que apoia as empresas que, tendo sido encerradas por autoridade de saúde ou que tenham beneficiado do apoio referido no nº 10 do diploma (entendemos existir aqui um lapso, pois deve referir-se ao nº11) e já não estando constrangidas na sua capacidade de laboração, carecem de apoio na 1ª fase de normalização de modo a prevenir o risco de desemprego e a manutenção dos postos de trabalho.
    - Promoção de um regime excecional e temporário de isenção de pagamento de contribuições à segurança social por parte de empresas e trabalhadores independentes.


RETIFICADO pela DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO Nº 11-B/2020, de 16 de março
Estão previstas as seguintes medidas:

  • Regime excecional de contratação pública e autorização de despesas
  • Regime excecional em matéria de composição das juntas médicas, gestão de recursos humanos e aquisição de serviços
  • Suspensão de atividades letivas e não letivas
  • Limitação de acesso a espaços frequentados pelo público (discotecas, restaurantes, serviços e edifícios públicos)
  • Atos e diligências processuais e procedimentais
  • Decursos de prazos (as autoridades públicas aceitam a exibição de documentos – Cartão de cidadão, carta de condução ou outros – suscetíveis de renovação cujo prazo de validade expire as partir do dia 09 de março ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores. Os mesmos são aceites até 30 de junho de 2020
  • Medidas de proteção social na doença e na parentalidade
  • Medidas de apoio aos trabalhadores independentes
  • Formas alternativas de trabalho – O regime de teletrabalho pode ser determinado unilateralmente pela empresa ou requerido pelo trabalhador, desde que compatível com as funções exercidas e, não há necessidade de acordo das partes.

DECRETO LEI Nº10-A/2020, de 13 de março, estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – Covid-19.


DESPACHO Nº 104/2020-XXII, de 09/03, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que prorroga prazos de cumprimento de obrigações fiscais. (Documento simplificado)

DESPACHO Nº 3103-A/2020, de 09 de março, operacionaliza os procedimentos previstos no Despacho nº 2875-A/2020, aprovando os procedimentos a implementar pelos trabalhadores e os modelos de declaração para efeitos de isolamento profilático e, o modelo de lista de trabalhadores em isolamento.

DESPACHO Nº 2875-A/2020, de 03 de março – adota medidas necessárias para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido ao perigo de contágio pelo COVID-19. (Documento simplificado)

PLANO NACIONAL DE PREPARAÇÃO E RESPOSTA PARA A DOENÇA POR NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

ORIENTAÇÃO Nº 011/2020 – Orientação da DGS com medidas de prevenção da transmissão em estabelecimentos de atendimento ao público.

ORIENTAÇÃO Nº 010/2020 – Orientação da DGS com medidas de distanciamento individual, isolamento e quarentena.

ORIENTAÇÃO Nº 009/2020 – Orientação da DGS com indicação dos procedimentos para estruturas residências para idosos (ERPI) e outras respostas dedicadas a pessoas idosas.

ORIENTAÇÃO Nº008/2020 – Orientação da DGS com indicação dos procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em hotéis.

 ORIENTAÇÃO Nº006/2020de 26 de fevereiro– Orientações da DGS (Direção Geral de Saúde) com indicação das medidas e procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas.  

 

A AEM está à disposição de todas as empresas para as apoiar nesta fase de emergência nacional.

Informamos que para o efeito temos disponiveis, para qualquer dúvida, os seguintes contactos: telefone 969 512 264, email  Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

 

Juntos, vamos ultrapassar as dificuldades!
Juntos, somos mais fortes!

comércio digital
Image
Alt Text
AEM - Associação Empresarial de Mangualde

Contactos

Rua Doutor Sebastião Alcântara
Edifício do Antigo Colégio - Bloco B, Ap. 23
3534-909 Mangualde.
Tel.: 232 618 491 (chamada rede fixa nacional)
Fax: 232 618 495

AEM

Litígios de Consumo

(art.18.º da lei n.º 144/2015)

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RALC):
CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Telefone: 21 384 74 84
E-mail: cniacc@fd.unl.pt
Site: www.consumidor.gov.pt
Informações em Portal do Consumidor: www.consumidor.pt
Image