O Decreto Lei nº2-B/2020, de 2 de abril que veio regulamentar a renovação do Estado de emergência, vem no seu Artigo 6º determinar que os cidadãos não podem circular fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00:00h do dia 9 de abril e as 24:00h do dia 13 de abril, salvo por motivos de saúde ou urgência imperiosa.
Esta limitação não se aplica aos trabalhadores que se desloquem para exercer as suas funções profissionais, desde que não estejam em situação de encerramento obrigatório.
Contudo, o referido Decreto impõe que neste caso, a empresa deve entregar a todos os seus trabalhadores que necessitem de circular, uma declaração que ateste que os mesmos estão no desempenho das suas funções ou atividades profissionais.
Consulte a Minuta de Declaração de Circulação aqui.