LINHA COVID – APOIO À ATIVIDADE ECONÓMICA

A linha de apoio à economia COVID -19 permite às empresas portuguesas afetadas pela pandemia COVID -19, financiarem as suas necessidades de tesouraria. 

Esta linha prevê quatro linhas específicas: 
- COVID -19 – APOIO À ATIVIDADE ECONÓMICA  
- COVID -19 – APOIO A EMPRESAS DE RESTAURAÇÃO E SIMILARES 
- COVID -19 – APOIO A EMPRESAS DE TURISMO 
- COVID - 19 – APOIO A AGÊNCIAS DE VIAGEM, ANIMAÇÃO TURÍSTICA, ORGANIZADORES DE EVENTOS E SIMILARES 

Trataremos de cada uma das linhas individualmente por uma questão de mais clareza e simplificação, começando pela LINHA COVID – APOIO À ATIVIDADE ECONÓMICA.

OBJETIVO
Apoiar as empresas dos setores mais afetados pelas medidas adotadas para conter o surto do COVID-19. 

Inicialmente esta linha destinava-se apenas à indústria, tendo, depois, sido alargada a outros setores como o comércio, agricultura, construção e outros. 

A QUEM SE DESTINA?
Esta linha destina-se a: 
- Micro, Pequenas e Médias Empresas (tal como definido na Recomendação nº 2003/361/CE da Comissão Europeia), com certificação PME emitida pelo IAPMEI. 
- Small e Mid Cap, como definido no Decreto-lei nº81/2017, de 30 de junho
- Empresários em nome individual, com ou sem contabilidade organizada, e com certificação PME emitida pelo IAPMEI. 

CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DAS EMPRESAS
- Sede social em território nacional 
- Sem incidentes não regularizados junto da banca e do sistema de garantia mútua, à data da emissão da contratação 
- Ter a situação regularizada junto da AT e da Segurança Social, à data de 1 de março de 2020, apresentando declaração nesse sentido e, no sentido de regularização de dividas constituídas durante o mês de março às referidas entidades, até 30 de abril 
MODELO DE DECLARAÇÃO
- Situação liquida positiva no último balanço aprovado ou em balanço intercalar, até à data da respetiva candidatura. Empresas com situação líquida negativa no último balaço aprovado, poderão aceder à linha caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar, até à data da respetiva candidatura.  
Este requisito não se aplica a empresas cuja atividade se tenha iniciado há menos de 24 meses, contados desde a data da respetiva candidatura, nem a empresários em nome individual, sem contabilidade organizada. 
- Não serem consideradas como empresas em dificuldade a 31 de dezembro de 2019, resultando as dificuldades atuais do agravamento das condições económicas provocadas pelo COVID-19. 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPRESA EM NÃO DIFICULDADE
- Apresentação de DECLARAÇÃO assumindo o compromisso de manutenção dos contratos de trabalho até 31 de dezembro de 2020, face ao comprovado nº de trabalhadores a 1 de fevereiro de 2020, não ter cessado nem vir a cessar, nesse período, contratos de trabalho ao abrigo da modalidade de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho, ou demonstre estar sujeito ao regime de LAY-OFF, mediante a aprovação pela segurança social. 
- Atividade enquadrada nos seguintes setores de atividade e CAE’S:

a

cc

bb

OPERAÇÕES ELEGÍVEIS
Operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria 

OPERAÇÕES NÃO ELEGÍVEIS
- As que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo 
- As destinadas a liquidar ou substituir, de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com a banca 
- As destinadas à aquisição de terrenos e imóveis em estado de uso, bem como imóveis de uso geral que não possuam, antes da aquisição, caraterísticas específicas adequadas às exigências técnicas do processo produtivo da empresa. 

TIPO DE OPERAÇÃO
Empréstimos bancários de curto e médio prazo 
Garantia mútua 

CRÉDITO
Microempresas – € 50.000,00 
Pequenas Empresas - € 500.000 
Médias Empresas - € 1.500.000 
Small Mid Cap e Mid Cap - € 2.000.000 para os empréstimos com maturidade para além de 31 de dezembro de 2020, não poderão ainda exceder: 
- Até ao dobro da massa anual da empresa (incluindo encargos sociais, os custos com o pessoal que trabalha nas instalações da empresa, mas que, formalmente, consta da folha de pagamentos de subcontratantes) ou no último ano disponível. Para empresas criadas em ou após 1 de janeiro de 2019, o montante máximo do empréstimo não pode exceder a massa salarial anual dos 2 primeiros anos de exploração ou 

- 25% do volume de negócios total em 2019, ou 

- Em casos devidamente justificados e com base num plano que estabeleça as necessidades de liquidez da empresa, o montante do empréstimo pode ser aumentado para cobrir as necessidades de liquidez a partir do momento em que é concedido para os próximos 18 meses, no caso de PME, e para os próximos 12 meses, no caso de Small Mid Cap e Mid Cap. 

PRAZO DAS OPERAÇÕES E PERÍODO DE CARÊNCIA
Prazo máximo da operação é até 6 anos após a contratação da operação, com carência de capital até 18 meses. 

PRAZO DE UTILIZAÇÃO
Até 12 meses após a data de contratação 

AMORTIZAÇAO DO CAPITAL
Prestações iguais, sucessivas e postecipadas com periodicidade mensal. 

TAXAS DE JURO
Modalidade fixa – Swap Euribor para o prazo de operação +spread 
Modalidade variável – Euribor a 1,3,6 ou 12 meses +spread 
Spread: 1 ano - até 1%; de 1 a 3 anos - até 1,25%; de 3 a 6 anos - até 1,5%. 
Bonificação da taxa de juro – 0% 

GARANTIA MUTUA
- Até 90% para Micro e Pequenas empresas 
- Até 80% para Médias empresas e  Small Mid Cap e Mid Cap 
Comissão de garantia mútua : 
PME – de 0,25% a 1%, consoante o prazo 
Small Mid Cap e Mid Cap – de 0,30% a 1,75%. 

BANCOS ADERENTES
Abanca Corporacion Bancaria, SA – Sucursal em Portugal • Banco Bilbao Viscaya Argentina, SA - Sucursal em Portugal • Banco BPI, SA • Banco Comercial Português, SA • Banco Português de Gestão, SA • Banco Santander Totta, SA • Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL • Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Leiria, CRL • Caixa Económica Montepio Geral • Caixa Geral de Depósitos, SA • Novo Banco, SA • Banco BIC Português, SA • Novo Banco dos Açores, SA • Bankinter, SA - Sucursal em Portugal • Caixa de Crédito Agrícola Mútuo da Chamusca, CRL • Caixa de Crédito Agrícola Mútuo da Mafra, CRL E Banco empresas Montepio

A AEM está à disposição de todas as empresas para as apoiar nesta fase de emergência nacional.
Informamos que para o efeito temos disponíveis, para qualquer dúvida, os seguintes contactos: telefone 232 618 491 ou 969 512 269, email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

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Telefone: 21 384 74 84
E-mail: cniacc@fd.unl.pt
Site: www.consumidor.gov.pt
Informações em Portal do Consumidor: www.consumidor.pt
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