Decretado Estado de Calamidade - 13 de maio

Não obstante a melhoria da situação epidemiológica causada pela pandemia da doença COVID-19, o contexto justifica que seja novamente declarada a situação de calamidade no território nacional continental e que seja prorrogada a vigência das medidas de combate e contenção à propagação do vírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.

Atendendo à evolução da pandemia em todos os concelhos do território continental, através da reavaliação semanal dos indicadores epidemiológicos relevantes, o Conselho de Ministros decidiu que a generalidade do país continua na última fase do Plano de Desconfinamento, com as regras que se aplicam desde o dia 1 de maio.

  • Neste patamar, além das medidas de 19 de abril, aplicam-se as seguintes regras:

- A prática de todas as modalidades desportivas passa a estar permitida, bem como e para todas a atividade física ao ar livre;

- Os ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene;

- A lotação para casamentos e batizados passa a estar limitada a 50% do espaço.

- As instalações desportivas onde ocorra prestação de serviços passam a encerrar às 22h30.

Passa também a estar permitido o funcionamento:

- Da atividade dos equipamentos itinerantes de diversão;

- Dos parques de diversão infantil de natureza privada ainda que na dependência de autorização da DGS;

- Dos parques aquáticos.

  • No entanto, há concelhos que não registam uma taxa de incidência suficientemente baixa para poderem avançar para esta fase. Assim:

- No concelho de Resende e na freguesia de São Teotónio, em Odemira, aplicam-se as regras do dia 5 de abril. Assim:

  • Permite-se:

- Funcionamento de lojas até 200 m2 com porta para a rua;

- Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)

- Funcionamento de esplanadas (com a limitação máxima de 4 pessoas por mesa) até às 22h30 nos dias de semana e até às 13h aos fins de semana;

- Prática de modalidades desportivas consideradas de baixo risco;

- Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;

- Funcionamento de ginásios sem aulas de grupo;

- Funcionamento de equipamentos sociais na área da deficiência.

  • Nos concelhos de Arganil e Lamego, aplicam-se as medidas correspondentes ao dia 19 de abril:

- Permite-se a abertura de:

- Todas as lojas e centros comerciais;

- Restaurantes, cafés e pastelarias (com o máximo 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa em esplanadas), até às 22h30 nos dias de semana ou 13h nos fins-de-semana e feriados;

- Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;

- Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação.

  • Autoriza-se a prática de:

- Modalidades desportivas de médio risco;

- Atividade física ao ar livre até 6 pessoas;

- Realização de eventos exteriores com diminuição de lotação (5 pessoas por 100 m ²);

- Casamentos e batizados com 25% de lotação.

- Haverá ainda uma avaliação semanal, para averiguar se os concelhos cuja situação epidemiológica melhore podem avançar no desconfinamento.

  • Recorde-se ainda que, em todos o território nacional, as aulas de todos os níveis de ensino decorrem presencialmente.

Apelamos à leitura atenta da Resolução do Conselho de Ministros n.º 59-B/2021

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