Programa ADAPTAR - Micro, Pequenas e Médias Empresas - Candidaturas

PROGRAMA ADAPTAR
MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

O Decreto Lei nº20-G/2020, de 14 de maio, criou duas medidas: 
ADAPTAR MICROEMPRESAS
ADAPTAR PME
Informamos todas as empresas que abriram as candidaturas ao PROGRAMA ADAPTAR
• AVISO PROGRAMA ADAPTAR MICRO
• AVISO ADAPTAR PME


Tem como objetivo apoiar estas empresas nos custos com a aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores, desinfeção dos espaços, equipamentos de higienização e gastos com a organização do espaço.

Este Programa tem aplicação em todo o território do continente e tem uma dotação de 100 milhões de euros.

São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, com exceção das seguintes:

  • Setor da pesca e da aquicultura.
  • Setor da produção agrícola primária e florestas.
  • Setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do anexo I do Tratado de Funcionamento da UE e transformação e comercialização de produtos florestais.
  • Financeiras e seguros – Divisões 64 a 66.
  • Defesa – subclasses 25402 e 30400.
  • Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 92.

Os apoios atribuídos são sob a forma de subvenção não reembolsável. 

Candidaturas
As candidaturas são apresentadas e submetidas através de formulário eletrónico simplificado disponível no Balcão 2020
As candidaturas são decididas pelo Instituto do Turismo de Portugal, IP, no caso das empresas do setor do turismo, e pelo IAPMEI, nos restantes casos. 

Critérios de elegibilidade das Microempresas beneficiárias:

  • Estar legalmente constituídas a 1 de março de 2020.
  • Ter contabilidade organizada.
  • Cumprir as condições necessárias para obter o estatuto de microempresa, designadamente empregar menos de 10 pessoas e ter uma volume de negócios anual ou balanço total não superior a 2 milhões de euros.
  • Ter, ou poder assegurar até à assinatura do termo de aceitação, a sua situação tributária e contributiva regularizada.
  • O projeto tem de ter por objetivo a realização de um investimento de valor em despesa elegível superior ou igual a 500 euros e inferior a 5 mil euros.
  • O projeto tem que ter a duração máxima de execução de 6 meses, a contar da data da notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020.


Critérios de elegibilidade das Pequenas e Médias empresas beneficiárias:

  • Estar legalmente constituída a 1 de março de 2020.
  • Ter contabilidade organizada.
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada.
  • Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI).
  • Ter certificação eletrónica de PME.
  • Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no Artigo 2º do Regulamento (UE) nº651/2014, da Comissão, de 16/06.
  • Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal incompatível com o mercado interno.


Nos seguintes quadros apresentam-se as principais características destes Programas:

 

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comércio digital
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AEM - Associação Empresarial de Mangualde

Contactos

Rua Doutor Sebastião Alcântara
Edifício do Antigo Colégio - Bloco B, Ap. 23
3534-909 Mangualde.
Tel.: 232 618 491 (chamada rede fixa nacional)
Fax: 232 618 495

AEM

Litígios de Consumo

(art.18.º da lei n.º 144/2015)

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RALC):
CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Telefone: 21 384 74 84
E-mail: cniacc@fd.unl.pt
Site: www.consumidor.gov.pt
Informações em Portal do Consumidor: www.consumidor.pt
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