PROGRAMA ADAPTAR
MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
O Decreto Lei nº20-G/2020, de 14 de maio, criou duas medidas:
ADAPTAR MICROEMPRESAS
ADAPTAR PME
Informamos todas as empresas que abriram as candidaturas ao PROGRAMA ADAPTAR.
• AVISO PROGRAMA ADAPTAR MICRO
• AVISO ADAPTAR PME
Tem como objetivo apoiar estas empresas nos custos com a aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores, desinfeção dos espaços, equipamentos de higienização e gastos com a organização do espaço.
Este Programa tem aplicação em todo o território do continente e tem uma dotação de 100 milhões de euros.
São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, com exceção das seguintes:
- Setor da pesca e da aquicultura.
- Setor da produção agrícola primária e florestas.
- Setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do anexo I do Tratado de Funcionamento da UE e transformação e comercialização de produtos florestais.
- Financeiras e seguros – Divisões 64 a 66.
- Defesa – subclasses 25402 e 30400.
- Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 92.
Os apoios atribuídos são sob a forma de subvenção não reembolsável.
Candidaturas
As candidaturas são apresentadas e submetidas através de formulário eletrónico simplificado disponível no Balcão 2020.
As candidaturas são decididas pelo Instituto do Turismo de Portugal, IP, no caso das empresas do setor do turismo, e pelo IAPMEI, nos restantes casos.
Critérios de elegibilidade das Microempresas beneficiárias:
- Estar legalmente constituídas a 1 de março de 2020.
- Ter contabilidade organizada.
- Cumprir as condições necessárias para obter o estatuto de microempresa, designadamente empregar menos de 10 pessoas e ter uma volume de negócios anual ou balanço total não superior a 2 milhões de euros.
- Ter, ou poder assegurar até à assinatura do termo de aceitação, a sua situação tributária e contributiva regularizada.
- O projeto tem de ter por objetivo a realização de um investimento de valor em despesa elegível superior ou igual a 500 euros e inferior a 5 mil euros.
- O projeto tem que ter a duração máxima de execução de 6 meses, a contar da data da notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020.
Critérios de elegibilidade das Pequenas e Médias empresas beneficiárias:
- Estar legalmente constituída a 1 de março de 2020.
- Ter contabilidade organizada.
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada.
- Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI).
- Ter certificação eletrónica de PME.
- Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no Artigo 2º do Regulamento (UE) nº651/2014, da Comissão, de 16/06.
- Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal incompatível com o mercado interno.
Nos seguintes quadros apresentam-se as principais características destes Programas: