Está disponível para todas as micro e pequenas empresas com quebras superior a 40%, o apoio que anteriormente estava previsto para sócios-gerentes de empresas com faturação anual de até 80 mil euros.
O formulário está disponível no site da Segurança Social para os sócios-gerentes das micro e pequenas empresas com quebra de faturação superior a 40% pedirem o apoio extraordinário à redução da atividade económica, independentemente da sua faturação.
Na página da Internet da Segurança Social pode ler-se que “Está disponível na Segurança Social Direta (SSD), de 20 de agosto a 6 de setembro, o formulário eletrónico para requerer o Apoio Extraordinário à Redução de Atividade Económica referente ao mês de agosto”.
Este apoio estava anteriormente previsto para sócios-gerentes de empresas com faturação anual de até 80 mil euros (contra um teto inicial fixado em 60 mil euros), mas uma nova alteração, incluída no Orçamento Suplementar, que entrou em vigor em 25 de julho, voltou a alargar o apoio, deixando cair este limite.
O alargamento do apoio produz efeitos a 13 de março, pelo que a Segurança Social acrescenta que “em setembro, será aberto um novo período de apresentação para pedidos de apoios relativos a meses anteriores”.
Com a proposta de alteração ao Orçamento Suplementar, o apoio passou a corresponder ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva quando esta é inferior a 1,5 Indexantes de Apoios Sociais (658,22 euros).
Nos casos em que a remuneração registada for igual ou superior a 658,22 euros, o apoio corresponde a dois terços da remuneração, com limite de três salários mínimos (1.905 euros).
Este apoio passa também a contemplar os trabalhadores independentes que estejam abrangidos pelo regime dos trabalhadores por conta de outrem e não recebam, neste regime, um valor superior a um IAS (438,81 euros), e que não sejam pensionistas.