Obrigatoriedade do Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho

Clarificamos a obrigatoriedade da disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contactos do consumidor, segundo o Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho.
Assim, confirmamos que o Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho, obriga a que prestadores de serviços públicos essenciais disponibilizem uma linha para contacto telefónico com o consumidor. Para as restantes entidades que disponibilizem quaisquer linhas telefónicas para contacto do consumidor, devem acrescentar (no caso de ainda não o terem feito) a informação de «Chamada para a rede fixa nacional» ou chamada «Chamada para rede móvel nacional», para cada caso específico.

 

Esta informação deve constar de forma clara e visível, nas suas comunicações comerciais, na página principal do seu sítio na Internet, nas faturas, nas comunicações escritas com o consumidor e nos contratos com estes celebrados, quando os mesmos assumam a forma escrita.
Alertamos ainda que a informação relativa aos números e correspondente identificação do tipo de chamada, deve ser disponibilizada por ordem hierárquica. Desta forma inicia-se pelas linhas gratuitas, seguidas das linhas fixas e depois as móveis. Para as demais linhas, devem apresentar por ordem crescente de preço, o número e o preço das chamadas.

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AEM - Associação Empresarial de Mangualde

Contactos

Rua Doutor Sebastião Alcântara
Edifício do Antigo Colégio - Bloco B, Ap. 23
3534-909 Mangualde.
Tel.: 232 618 491 (chamada rede fixa nacional)
Fax: 232 618 495

AEM

Litígios de Consumo

(art.18.º da lei n.º 144/2015)

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RALC):
CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Telefone: 21 384 74 84
E-mail: cniacc@fd.unl.pt
Site: www.consumidor.gov.pt
Informações em Portal do Consumidor: www.consumidor.pt
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