Linha Consolidar +Turismo - candidaturas abertas a partir de 1 fevereiro 2023

A Linha Consolidar +Turismo visa apoiar as empresas turísticas a assegurar as suas necessidades de tesouraria, nomeadamente as relativas aos reembolsos de prestações de capital devidas às instituições de crédito entre o dia 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2023, resultantes de empréstimos contraídos no âmbito de linhas de crédito promovidas pelo Banco Português de Fomento, enquanto medidas de apoio no contexto da COVID-19.

Criada pelo Despacho Normativo n.º 1/2023, de 11 de janeiro, destina-se a empresas de menor escala, com menor capacidade de levantamento de capital, e pretende garantir-lhes uma melhor gestão dos compromissos que têm em 2023 para com a banca.

 

Beneficiários
Micro e pequenas empresas que exerçam maioritariamente atividades turísticas que, cumprindo os critérios de elegibilidade previstos, desenvolvam atividade económica principal inserida na lista de CAE prevista no Anexo ao referido diploma.

Dotação global
30 milhões de euros

Critérios de elegibilidade dos beneficiários e condições de acesso
São exigíveis, entre outros, os seguintes critérios e condições de acesso, a cumprir à data da formalização da candidatura:

_ desenvolverem atividade económica principal inserida na lista de CAE prevista no anexo do referido diploma
_ possuírem capitais próprios positivos (não se encontrar em falência técnica) ou corrigir essa situação, se necessário, até à data da candidatura
_ possuírem EBITDA positivo (resultado operacional positivo) a 31 de dezembro de 2022
_ terem tido um crescimento de financiamentos obtidos (entre 2019 e 2022) > 15%
_ terem um rácio de endividamento (Dívida Líquida/EBITDA) mínimo de 2 ou, no caso das empresas da CAE 55 (alojamento turístico), de 4
_ não terem sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes
_ não terem sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação

Natureza, intensidade e limite do financiamento
_ Incentivo reembolsável sem juros
_ O apoio a atribuir, por empresa, não excede 75% do valor dos serviços da dívida elegíveis referentes a 2023, até ao máximo de € 40.000,00 ou 50.000,00 no caso de empresas localizadas em territórios de baixa densidade

Consideram-se serviços de dívida elegíveis os financiamentos concedidos pela banca no âmbito das linhas de apoio lançadas pelo Banco Português de Fomento durante a pandemia de COVID-19.

Candidaturas
A partir de 1 de fevereiro de 2023, as candidaturas, uma por empresa, são formalizadas, em contínuo e por via eletrónica, junto do Turismo de Portugal, através da Plataforma SGPI.

O processo de submissão de candidaturas tem início a 1 de fevereiro de 2023 e vigora até 31 de dezembro do corrente ano ou até se esgotar a respetiva dotação orçamental.

 

Mais info aqui.

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AEM - Associação Empresarial de Mangualde

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(art.18.º da lei n.º 144/2015)

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RALC):
CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Telefone: 21 384 74 84
E-mail: cniacc@fd.unl.pt
Site: www.consumidor.gov.pt
Informações em Portal do Consumidor: www.consumidor.pt
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