Regulamento do Concurso - 4ª Edição

Regulamento do Concurso

“Apoie a Economia Local - Compre no Comércio Tradicional de Mangualde” – 4ª Edição

Prémios em Vales de Compras não Convertíveis em Dinheiro

 Introdução:

A primeira edição do Concurso “Apoie a Economia Local - Compre no Comércio Tradicional de Mangualde”, foi desenvolvida através de uma iniciativa conjunta da AEM - Associação Empresarial de Mangualde e do Município de Mangualde, numa época de extrema dificuldade despoletada pela pandemia originada pelo surto de Covid-19. A referida iniciativa possuía como objetivo a revitalização e o reinício, da possível, normalidade da atividade económica do concelho de Mangualde.

Largamente ultrapassadas as dificuldades, já foram desenvolvidas mais edições do referido Concurso, alcançando metas bastante satisfatórias, sempre com o feedback positivo dos comerciantes envolvidos na iniciativa.

Neste sentido, e tendo por base os resultados bastante favoráveis das edições anteriores do mencionado Concurso, avançamos para a 4ª Edição do mesmo regulamentado pelo presente documento.

 

Regulamento do Concurso “Apoie a Economia Local - Compre no Comércio Tradicional de Mangualde”

 

Artigo 1.º

Objeto 

  1. O Presente documento destina-se a regulamentar os termos do sorteio “Apoie a Economia Local - Compre no Comércio Tradicional de Mangualde” – 4ª Edição, adiante denominado por Concurso, sendo uma ação promovida pela Associação Empresarial de Mangualde, adiante denominado por AEM, em colaboração com o Município de Mangualde, com o objetivo de:
  2. Incentivar a procura e a dinâmica de estímulos pelo comércio local, espelhando a disponibilização de 000 euros de estímulo por mês durante 6 meses e um prémio extraordinário, no valor de 1.000 euros, a sortear na última extração do concurso.

O montante de 2.000 euros, reflete-se mensalmente através da atribuição de um 1º prémio de 500 euros, um 2º prémio de 300 euros, um 3º prémio de 200 euros e do 4.º ao 13.º prémio no montante de 100 euros, todos eles desmultiplicam-se em vales de 20 euros, para aplicar em compras no comércio local;

  1. Promover o comércio no concelho de Mangualde;
  2. Mobilizar os comerciantes e envolver os clientes, de forma a estimular a população a fazer compras a nível local;
  3. Fidelizar o público, criando envolvimento com a comunidade local;
  4. Apoiar a divulgação do concelho;
  5. Criar oportunidades de negócios e consequentemente potenciar novos espaços de comercialização que possam surgir.

Artigo 2.º

Âmbito

  1. Poderão aderir ao presente Concurso, de forma gratuita, todas as pessoas singulares ou coletivas que explorem estabelecimentos de comércio tradicional e/ou de serviços, que estejam instalados no Concelho de Mangualde;
  2. Excluem-se da participação no Concurso as grandes superfícies comerciais, postos de combustível, instituições bancárias e seguradoras;
  3. A AEM reserva-se ao direito de recusar os estabelecimentos que não se enquadrem no âmbito de aplicação do presente Concurso;
  4. Ao Concurso podem participar todas as pessoas singulares, que façam compras nos estabelecimentos aderentes, entre os dias 02 de outubro de 2023 e 1 de abril de 2024, de valor igual ou superior a 10,00 €.

 

Artigo 3.º

Princípios e garantias

  1. A AEM em colaboração com o Município de Mangualde fará publicidade ao Concurso e indicará os dias e as horas da realização dos sorteios;
  2. Os estabelecimentos inscritos no concurso também serão responsáveis por dinamizar e divulgar o mesmo, permitindo assim uma fácil identificação dos estabelecimentos aderentes e a participação do público em geral;
  3. A AEM reserva-se ao direito de proceder a fiscalizações que permitam verificar o cumprimento das regras do Concurso, sejam por seleção aleatória de estabelecimentos aderentes ou por verificação resultante de eventuais dúvidas surgidas no decorrer da iniciativa.

 

Artigo 4.º

Duração

  1. O Concurso tem início às 09:00 horas do dia 02 de outubro de 2023 e o seu término às 17:30h do dia 1 de abril de 2024.

Podendo a data de término sofrer alterações por motivos de força maior, sendo neste caso devidamente divulgada a nova data de términus do Concurso.

 

Artigo 5.º

Prémios e validade dos vales

  1. Serão sorteados 2.000 euros por mês durante 6 meses e atribuído um prémio extraordinário, no último sorteio, de 1.000 euros.
  2. O referido prémio mensal reflete-se através da atribuição de um 1º prémio de 500 euros, um 2º prémio de 300 euros, um 3º prémio de 200 euros e do 4.º ao 13.º prémio no montante de 100 euros, todos eles desmultiplicam-se em vales de 20 euros, para aplicar em compras e/ou aquisições de serviços em qualquer um dos estabelecimentos aderentes, sendo que cada vale no valor de 20 euros só poderá ser descontado uma única vez num estabelecimento aderente;
  3. Os vales de compras têm de ser utilizados até dia 31 de maio de 2024.

Artigo 6.º

Atribuição de cupões

  1. Os estabelecimentos aderentes disponibilizam por cada 10,00 € de compras 1 Cupão ao respetivo cliente;
  2. Quando terminarem os cupões, o estabelecimento/comerciante aderente pode requerer mais na AEM.

 

Artigo 7.º

Regras de participação

  1. Os estabelecimentos que pretendam aderir ao Concurso têm de fazer a inscrição, através do e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., ou do telefone 232 618 491, ou presencialmente nas instalações da AEM;
  2. Assim que se o dê início ao Concurso, os estabelecimentos que ainda não tenham aderido e pretendam fazê-lo, poderão fazer a sua inscrição pelas vias mencionadas no ponto anterior, até ao dia 30 de novembro de 2023;
  3. Todos os estabelecimentos aderentes ao presente Concurso, encontram-se devidamente identificados com um cartaz contendo o logótipo do presente sorteio, os mesmos são informados do montante mínimo que o cliente tem que realizar em compras e de todas as diretrizes do concurso. Será expressamente proibida qualquer tipo de reprodução do material de identificação (cartaz/logótipo) entregue nos estabelecimentos;
  4. Estará disponível no site e redes sociais da AEM, a listagem dos estabelecimentos aderentes, sendo esta atualizada sempre que existam novas inscrições e divulgada mensalmente com as atualizações;
  5. A AEM entregará aos estabelecimentos aderentes os seguintes elementos:
    1. Regulamento do Concurso;
    2. Resumo dos procedimentos a realizar durante o decorrer do Concurso;
    3. Cartaz informativo, que deverá ser colocado em local bem visível (preferencialmente na porta de entrada) no estabelecimento aderente;
    4. 100 cupões para o Concurso.
  6. Os produtos à venda nos estabelecimentos aderentes, não poderão sofrer qualquer aumento de preço em virtude da realização do Concurso.

 

Artigo 8.º

Procedimentos do concurso

  1. Cada estabelecimento aderente identificado com cartaz, contendo o logótipo do presente Concurso, emite a fatura da compra com o NIF do cliente e entrega ao cliente o número de cupões correspondentes ao valor da Fatura – cada 10,00 € de compras corresponde a 1 Cupão;
  2. Esses cupões deverão ser colocados na tômbola disponível na entrada do Município de Mangualde, onde estará um Colaborador responsável destinado ao sorteio em apreço;
  3. Aquando da entrega dos cupões no Município de Mangualde, deverão ser apresentadas também as faturas originais de compra, as mesmas serão carimbadas e/ou rubricadas pelo Colaborador responsável;
  4. Nenhum dos estabelecimentos aderentes, poderá negar-se à entrega das faturas de compras;
  5. As faturas não são cumulativas;
  6. Não serão considerados válidas as faturas respeitantes a:
  7. Pagamentos de serviços ou compras não realizados no Concelho de Mangualde;
  8. Carregamentos de comunicações móveis, pagamentos de pacotes (pré-pagos ou não);
  9. Recibos referentes a pagamentos efetuados na Pay-Shop;
  10. Descontos apresentados nos recibos de compras, referentes a descontos de lojas, descontos de acumulação de pontos, entre outras deduções.
  11. É obrigatório preencher todos os campos do cupão. Os dados inscritos nos cupões deverão ser compatíveis com os dados imitidos na fatura, de forma legível, uma vez que a ilegibilidade pode ser causa de anulação da participação;
  12. Os cupões não poderão estar rasurados, copiados, nem deter qualquer falha passível de colocar em causa a sua autenticidade, sob pena de invalidade. Os cupões, que não reúnam as condições mencionadas não serão aceites;
  13. Ao participar no sorteio, os concorrentes declaram conhecer e aceitar o presente regulamento que se encontrará disponível no site da AEM, no Balcão de Atendimento do Sorteio presente no Município de Mangualde e em cada estabelecimento aderente;
  14. Os cupões serão introduzidos na tômbola que se encontra na entrada do Município de Mangualde, pelo próprio concorrente, até à hora e dia de cada sorteio, de acordo com o n.º 15 do presente artigo;
  15. O sorteio realizar-se-á todos os meses, durante 6 meses, através dos cupões introduzidos na tômbola, depois de devidamente misturados, serão retirados 13 cupões através de extração direta;
  16. No final da extração mensal, para além dos 13 premiados serão retirados mais 5 cupões que ficam de reserva, caso algum dos 13 vencedores não reclame o prémio ou o cupão seja nulo. Em cada extração mensal, nenhum dos 13 premiados poderá ganhar mais que um prémio;
  17. Cada cupão introduzido na tômbola será válido para todos os sorteios mensais desde a data da sua colocação até ao final da presente edição do Concurso;
  18. Os 5 cupões que ficam de reserva, referidos no número anterior, e desde que não sejam utilizados, voltarão a ser colocados na tômbola antes do início do sorteio do mês seguinte;
  19. Os sorteios dos prémios terão lugar, nos dias 3 de novembro de 2023, 4 de dezembro de 2023, 3 de janeiro de 2024, 2 de fevereiro de 2024, 1 de março de 2024 e 1 de abril de 2024, pelas 17:30, no Município de Mangualde. As datas e o horário podem sofrer alteração, sendo posteriormente divulgadas no facebook da AEM;
  20. Durante os sorteios mensais estarão presentes:
    1. O Presidente da Câmara Municipal de Mangualde ou outro membro do executivo em sua substituição;
    2. O Presidente da AEM ou outro membro da Direção em sua substituição;
  21. Os nomes dos premiados, serão divulgados no prazo máximo de 5 dias úteis seguintes ao da realização do sorteio e serão publicados no site e na página do Facebook da AEM;
  22. Os premiados serão avisados para os contactos disponíveis no cupão ou através de contacto presencial no sentido de procederem ao levantamento do prémio. Serão efetuadas até 3 (três) tentativas de contacto telefónico, em períodos diferentes. Caso o contacto não seja bem-sucedido o vencedor perderá o direito ao prémio.
  23. Os prémios atribuídos deverão ser reclamados no prazo máximo de 10 dias úteis, contados após a data do sorteio, junto da AEM, entre as 09:00h e as 18:00h de segunda a sexta-feira;
  24. Os premiados não poderão renunciar a uma eventual utilização publicitária gratuita, global ou parcial do seu nome, para efeitos publicitários e de divulgação, salvo se renunciarem ao prémio;
  25. O prémio só poderá ser levantado pelo próprio premiado, munido de um documento de identificação válido e da fatura da compra respetiva. Em casos devidamente justificados poderá ser autorizado o levantamento por terceiros desde que autorizados pelo premiado, através de declaração do próprio. Se os premiados possuírem idade inferior a 18 anos, terão que vir acompanhados pelo respetivo tutor legal, para proceder ao levantamento do prémio;
  26. O Estabelecimento aderente onde é(são) trocado o(s) vale(s) do cliente terá que recolher o(s) mesmo(s), e emitir o respetivo documento de venda com os dados do cliente. Posteriormente deverá dirigir-se à AEM com cópia do documento de venda emitido ao cliente e o(s) vale(s) recolhidos(s) para ser restituído do(s) respetivo(s) montante(s).

 

Artigo 9.º

Disposições finais

  1. A AEM reserva-se ao direito de alterar, suspender ou cancelar este Concurso, caso ocorram circunstâncias de força maior;
  2. Se as disposições genéricas previstas neste regulamento forem violadas, os participantes serão imediatamente excluídos do Sorteio;
  3. O não cumprimento do disposto no presente Regulamento ou qualquer tentativa de falsificação de talões de compra levará à exclusão do estabelecimento em causa nesta edição do Concurso e em edições futuras;
  4. O desconhecimento do presente Regulamento não pode ser invocado para justificar o incumprimento das suas disposições;
  5. Todas as dúvidas, omissões ou reclamações resultantes da aplicação deste regulamento, serão esclarecidas e resolvidas pela AEM em colaboração com o Município de Mangualde;
  6. A AEM assegura o cumprimento das obrigações legais decorrentes do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho (RGPD) e demais legislação vigente e conexa à matéria de proteção de dados pessoais, no tratamento dos dados facultados. Os dados recolhidos serão unicamente utilizados para fins relacionados com o Concurso.

 

Mangualde, 17 de agosto de 2023

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AEM - Associação Empresarial de Mangualde

Contactos

Rua Doutor Sebastião Alcântara
Edifício do Antigo Colégio - Bloco B, Ap. 23
3534-909 Mangualde.
Tel.: 232 618 491 (chamada rede fixa nacional)
Fax: 232 618 495

AEM

Litígios de Consumo

(art.18.º da lei n.º 144/2015)

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RALC):
CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Telefone: 21 384 74 84
E-mail: cniacc@fd.unl.pt
Site: www.consumidor.gov.pt
Informações em Portal do Consumidor: www.consumidor.pt
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