Regulamento do Concurso
“Apoie a Economia Local - Compre no Comércio Tradicional de Mangualde” – 4ª Edição
Prémios em Vales de Compras não Convertíveis em Dinheiro
Introdução:
A primeira edição do Concurso “Apoie a Economia Local - Compre no Comércio Tradicional de Mangualde”, foi desenvolvida através de uma iniciativa conjunta da AEM - Associação Empresarial de Mangualde e do Município de Mangualde, numa época de extrema dificuldade despoletada pela pandemia originada pelo surto de Covid-19. A referida iniciativa possuía como objetivo a revitalização e o reinício, da possível, normalidade da atividade económica do concelho de Mangualde.
Largamente ultrapassadas as dificuldades, já foram desenvolvidas mais edições do referido Concurso, alcançando metas bastante satisfatórias, sempre com o feedback positivo dos comerciantes envolvidos na iniciativa.
Neste sentido, e tendo por base os resultados bastante favoráveis das edições anteriores do mencionado Concurso, avançamos para a 4ª Edição do mesmo regulamentado pelo presente documento.
Regulamento do Concurso “Apoie a Economia Local - Compre no Comércio Tradicional de Mangualde”
Artigo 1.º
Objeto
- O Presente documento destina-se a regulamentar os termos do sorteio “Apoie a Economia Local - Compre no Comércio Tradicional de Mangualde” – 4ª Edição, adiante denominado por Concurso, sendo uma ação promovida pela Associação Empresarial de Mangualde, adiante denominado por AEM, em colaboração com o Município de Mangualde, com o objetivo de:
- Incentivar a procura e a dinâmica de estímulos pelo comércio local, espelhando a disponibilização de 000 euros de estímulo por mês durante 6 meses e um prémio extraordinário, no valor de 1.000 euros, a sortear na última extração do concurso.
O montante de 2.000 euros, reflete-se mensalmente através da atribuição de um 1º prémio de 500 euros, um 2º prémio de 300 euros, um 3º prémio de 200 euros e do 4.º ao 13.º prémio no montante de 100 euros, todos eles desmultiplicam-se em vales de 20 euros, para aplicar em compras no comércio local;
- Promover o comércio no concelho de Mangualde;
- Mobilizar os comerciantes e envolver os clientes, de forma a estimular a população a fazer compras a nível local;
- Fidelizar o público, criando envolvimento com a comunidade local;
- Apoiar a divulgação do concelho;
- Criar oportunidades de negócios e consequentemente potenciar novos espaços de comercialização que possam surgir.
Artigo 2.º
Âmbito
- Poderão aderir ao presente Concurso, de forma gratuita, todas as pessoas singulares ou coletivas que explorem estabelecimentos de comércio tradicional e/ou de serviços, que estejam instalados no Concelho de Mangualde;
- Excluem-se da participação no Concurso as grandes superfícies comerciais, postos de combustível, instituições bancárias e seguradoras;
- A AEM reserva-se ao direito de recusar os estabelecimentos que não se enquadrem no âmbito de aplicação do presente Concurso;
- Ao Concurso podem participar todas as pessoas singulares, que façam compras nos estabelecimentos aderentes, entre os dias 02 de outubro de 2023 e 1 de abril de 2024, de valor igual ou superior a 10,00 €.
Artigo 3.º
Princípios e garantias
- A AEM em colaboração com o Município de Mangualde fará publicidade ao Concurso e indicará os dias e as horas da realização dos sorteios;
- Os estabelecimentos inscritos no concurso também serão responsáveis por dinamizar e divulgar o mesmo, permitindo assim uma fácil identificação dos estabelecimentos aderentes e a participação do público em geral;
- A AEM reserva-se ao direito de proceder a fiscalizações que permitam verificar o cumprimento das regras do Concurso, sejam por seleção aleatória de estabelecimentos aderentes ou por verificação resultante de eventuais dúvidas surgidas no decorrer da iniciativa.
Artigo 4.º
Duração
- O Concurso tem início às 09:00 horas do dia 02 de outubro de 2023 e o seu término às 17:30h do dia 1 de abril de 2024.
Podendo a data de término sofrer alterações por motivos de força maior, sendo neste caso devidamente divulgada a nova data de términus do Concurso.
Artigo 5.º
Prémios e validade dos vales
- Serão sorteados 2.000 euros por mês durante 6 meses e atribuído um prémio extraordinário, no último sorteio, de 1.000 euros.
- O referido prémio mensal reflete-se através da atribuição de um 1º prémio de 500 euros, um 2º prémio de 300 euros, um 3º prémio de 200 euros e do 4.º ao 13.º prémio no montante de 100 euros, todos eles desmultiplicam-se em vales de 20 euros, para aplicar em compras e/ou aquisições de serviços em qualquer um dos estabelecimentos aderentes, sendo que cada vale no valor de 20 euros só poderá ser descontado uma única vez num estabelecimento aderente;
- Os vales de compras têm de ser utilizados até dia 31 de maio de 2024.
Artigo 6.º
Atribuição de cupões
- Os estabelecimentos aderentes disponibilizam por cada 10,00 € de compras 1 Cupão ao respetivo cliente;
- Quando terminarem os cupões, o estabelecimento/comerciante aderente pode requerer mais na AEM.
Artigo 7.º
Regras de participação
- Os estabelecimentos que pretendam aderir ao Concurso têm de fazer a inscrição, através do e-mail
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. , ou do telefone 232 618 491, ou presencialmente nas instalações da AEM; - Assim que se o dê início ao Concurso, os estabelecimentos que ainda não tenham aderido e pretendam fazê-lo, poderão fazer a sua inscrição pelas vias mencionadas no ponto anterior, até ao dia 30 de novembro de 2023;
- Todos os estabelecimentos aderentes ao presente Concurso, encontram-se devidamente identificados com um cartaz contendo o logótipo do presente sorteio, os mesmos são informados do montante mínimo que o cliente tem que realizar em compras e de todas as diretrizes do concurso. Será expressamente proibida qualquer tipo de reprodução do material de identificação (cartaz/logótipo) entregue nos estabelecimentos;
- Estará disponível no site e redes sociais da AEM, a listagem dos estabelecimentos aderentes, sendo esta atualizada sempre que existam novas inscrições e divulgada mensalmente com as atualizações;
- A AEM entregará aos estabelecimentos aderentes os seguintes elementos:
- Regulamento do Concurso;
- Resumo dos procedimentos a realizar durante o decorrer do Concurso;
- Cartaz informativo, que deverá ser colocado em local bem visível (preferencialmente na porta de entrada) no estabelecimento aderente;
- 100 cupões para o Concurso.
- Os produtos à venda nos estabelecimentos aderentes, não poderão sofrer qualquer aumento de preço em virtude da realização do Concurso.
Artigo 8.º
Procedimentos do concurso
- Cada estabelecimento aderente identificado com cartaz, contendo o logótipo do presente Concurso, emite a fatura da compra com o NIF do cliente e entrega ao cliente o número de cupões correspondentes ao valor da Fatura – cada 10,00 € de compras corresponde a 1 Cupão;
- Esses cupões deverão ser colocados na tômbola disponível na entrada do Município de Mangualde, onde estará um Colaborador responsável destinado ao sorteio em apreço;
- Aquando da entrega dos cupões no Município de Mangualde, deverão ser apresentadas também as faturas originais de compra, as mesmas serão carimbadas e/ou rubricadas pelo Colaborador responsável;
- Nenhum dos estabelecimentos aderentes, poderá negar-se à entrega das faturas de compras;
- As faturas não são cumulativas;
- Não serão considerados válidas as faturas respeitantes a:
- Pagamentos de serviços ou compras não realizados no Concelho de Mangualde;
- Carregamentos de comunicações móveis, pagamentos de pacotes (pré-pagos ou não);
- Recibos referentes a pagamentos efetuados na Pay-Shop;
- Descontos apresentados nos recibos de compras, referentes a descontos de lojas, descontos de acumulação de pontos, entre outras deduções.
- É obrigatório preencher todos os campos do cupão. Os dados inscritos nos cupões deverão ser compatíveis com os dados imitidos na fatura, de forma legível, uma vez que a ilegibilidade pode ser causa de anulação da participação;
- Os cupões não poderão estar rasurados, copiados, nem deter qualquer falha passível de colocar em causa a sua autenticidade, sob pena de invalidade. Os cupões, que não reúnam as condições mencionadas não serão aceites;
- Ao participar no sorteio, os concorrentes declaram conhecer e aceitar o presente regulamento que se encontrará disponível no site da AEM, no Balcão de Atendimento do Sorteio presente no Município de Mangualde e em cada estabelecimento aderente;
- Os cupões serão introduzidos na tômbola que se encontra na entrada do Município de Mangualde, pelo próprio concorrente, até à hora e dia de cada sorteio, de acordo com o n.º 15 do presente artigo;
- O sorteio realizar-se-á todos os meses, durante 6 meses, através dos cupões introduzidos na tômbola, depois de devidamente misturados, serão retirados 13 cupões através de extração direta;
- No final da extração mensal, para além dos 13 premiados serão retirados mais 5 cupões que ficam de reserva, caso algum dos 13 vencedores não reclame o prémio ou o cupão seja nulo. Em cada extração mensal, nenhum dos 13 premiados poderá ganhar mais que um prémio;
- Cada cupão introduzido na tômbola será válido para todos os sorteios mensais desde a data da sua colocação até ao final da presente edição do Concurso;
- Os 5 cupões que ficam de reserva, referidos no número anterior, e desde que não sejam utilizados, voltarão a ser colocados na tômbola antes do início do sorteio do mês seguinte;
- Os sorteios dos prémios terão lugar, nos dias 3 de novembro de 2023, 4 de dezembro de 2023, 3 de janeiro de 2024, 2 de fevereiro de 2024, 1 de março de 2024 e 1 de abril de 2024, pelas 17:30, no Município de Mangualde. As datas e o horário podem sofrer alteração, sendo posteriormente divulgadas no facebook da AEM;
- Durante os sorteios mensais estarão presentes:
- O Presidente da Câmara Municipal de Mangualde ou outro membro do executivo em sua substituição;
- O Presidente da AEM ou outro membro da Direção em sua substituição;
- Os nomes dos premiados, serão divulgados no prazo máximo de 5 dias úteis seguintes ao da realização do sorteio e serão publicados no site e na página do Facebook da AEM;
- Os premiados serão avisados para os contactos disponíveis no cupão ou através de contacto presencial no sentido de procederem ao levantamento do prémio. Serão efetuadas até 3 (três) tentativas de contacto telefónico, em períodos diferentes. Caso o contacto não seja bem-sucedido o vencedor perderá o direito ao prémio.
- Os prémios atribuídos deverão ser reclamados no prazo máximo de 10 dias úteis, contados após a data do sorteio, junto da AEM, entre as 09:00h e as 18:00h de segunda a sexta-feira;
- Os premiados não poderão renunciar a uma eventual utilização publicitária gratuita, global ou parcial do seu nome, para efeitos publicitários e de divulgação, salvo se renunciarem ao prémio;
- O prémio só poderá ser levantado pelo próprio premiado, munido de um documento de identificação válido e da fatura da compra respetiva. Em casos devidamente justificados poderá ser autorizado o levantamento por terceiros desde que autorizados pelo premiado, através de declaração do próprio. Se os premiados possuírem idade inferior a 18 anos, terão que vir acompanhados pelo respetivo tutor legal, para proceder ao levantamento do prémio;
- O Estabelecimento aderente onde é(são) trocado o(s) vale(s) do cliente terá que recolher o(s) mesmo(s), e emitir o respetivo documento de venda com os dados do cliente. Posteriormente deverá dirigir-se à AEM com cópia do documento de venda emitido ao cliente e o(s) vale(s) recolhidos(s) para ser restituído do(s) respetivo(s) montante(s).
Artigo 9.º
Disposições finais
- A AEM reserva-se ao direito de alterar, suspender ou cancelar este Concurso, caso ocorram circunstâncias de força maior;
- Se as disposições genéricas previstas neste regulamento forem violadas, os participantes serão imediatamente excluídos do Sorteio;
- O não cumprimento do disposto no presente Regulamento ou qualquer tentativa de falsificação de talões de compra levará à exclusão do estabelecimento em causa nesta edição do Concurso e em edições futuras;
- O desconhecimento do presente Regulamento não pode ser invocado para justificar o incumprimento das suas disposições;
- Todas as dúvidas, omissões ou reclamações resultantes da aplicação deste regulamento, serão esclarecidas e resolvidas pela AEM em colaboração com o Município de Mangualde;
- A AEM assegura o cumprimento das obrigações legais decorrentes do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho (RGPD) e demais legislação vigente e conexa à matéria de proteção de dados pessoais, no tratamento dos dados facultados. Os dados recolhidos serão unicamente utilizados para fins relacionados com o Concurso.
Mangualde, 17 de agosto de 2023