No âmbito do Conselho de Ministros de 10 de dezembro de 2020 informa-se que, no primeiro semestre do próximo ano, as empresas vão contar com novos apoios públicos dada a debilidade ainda prevista para a economia. São cinco áreas de intervenção: apoio ao emprego, alargamento do programa Apoiar, apoio ao pagamento de rendas não habitacionais, adiamento de obrigações fiscais e reforço do financiamento.
Num total de 7,2 mil milhões de euros, a executar na primeira metade do próximo ano. Deste total 1,4 mil milhões de euros serão apoios a fundo perdido.

Foi renovado o Estado de Emergência em vigor a partir das 00h de terça-feira, dia 24 de novembro.


A AEM sublinha algumas das medidas mais relevantes adotadas nesta renovação.

Medidas Gerais:

- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;

- Proibição de circulação entre concelhos entre as 23h de 27 novembro e as 5h de 2 dezembro e ainda entre as 23h de 4 dezembro e as 23h59m do dia 8 de dezembro;

- Suspensão das atividades letivas a 30 novembro e 7 dezembro;

Com base na Resolução do Conselho de Ministros publicado em DR esta noite, cumpre informar:
Sobre a entrada de novos concelhos na lista de risco, é importante referir que as restrições apenas entram em vigor na próxima 2ª feira, pelo que nos concelhos em questão apenas vigorarão as novas restrições a partir desta data, pelo que o próximo fim de semana será um fim de semana normal.
A partir de segunda feira e com efeitos maiores nos fins de semana aplicam-se as seguintes restrições:

Está disponível para todas as micro e pequenas empresas com quebras superior a 40%, o apoio que anteriormente estava previsto para sócios-gerentes de empresas com faturação anual de até 80 mil euros.
O formulário está disponível no site da Segurança Social para os sócios-gerentes das micro e pequenas empresas com quebra de faturação superior a 40% pedirem o apoio extraordinário à redução da atividade económica, independentemente da sua faturação.
Na página da Internet da Segurança Social pode ler-se que “Está disponível na Segurança Social Direta (SSD), de 20 de agosto a 6 de setembro, o formulário eletrónico para requerer o Apoio Extraordinário à Redução de Atividade Económica referente ao mês de agosto”.
Este apoio estava anteriormente previsto para sócios-gerentes de empresas com faturação anual de até 80 mil euros (contra um teto inicial fixado em 60 mil euros), mas uma nova alteração, incluída no Orçamento Suplementar, que entrou em vigor em 25 de julho, voltou a alargar o apoio, deixando cair este limite.

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